CONSEGTUR CORRETORA DE CAMBIO LTDA
Lembramos aos nossos clientes que, em conformidade com o artigo 60, inciso II, da Lei nº 12.249/2010, a partir de 1º de janeiro de 2025 passa a vigorar a nova alíquota de Imposto de Renda sobre remessas para países sem acordo bilateral com o Brasil.
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